Um advogado comprou uma caixa de 24 charutos muito raros e caros, e segurou-os contra todos os riscos, incluindo incêndio!
Passado um mês, e depois de ter fumado todo o stock dos tais maravilhosos charutos, o advogado apresentou à companhia de seguros um pedido de indemnização, alegando que os seus charutos tinham sido “destruídos numa série de pequenos incêndios”.
A companhia de seguros recusou-se a pagar, alegando a razão óbvia que o senhor tinha consumido os charutos pela forma habitual e a que eles se destinam.
O advogado instaurou um processo contra a companhia de seguros, e ganhou! Na sentença, o juiz concordou com a alegação de “falta de seriedade da queixa” aduzida pela companhia de seguros; mas apesar disso considerou que o advogado era titular de uma apólice, na qual se garantia que os charutos era seguráveis, e também se garantia que ficava seguro contra incêndios – sem definir o que razoavelmente deva ser considerado como tal (como seria o caso de os charutos serem fumados) e condenou a companhia a pagar a indemnização pedida.
Em vez de perder tempo e dinheiro com recursos caros, a companhia de seguros decidiu aceitar a sentença, e pagou ao advogado 15.000 dólares, a título de prejuízo sofrido pela perda dos seus charutos “numa série de pequenos incêndios”.
Mas o imbróglio não terminou aqui. Depois de o advogado ter recebido o dinheiro, a companhia de seguros fê-lo prender preventivamente por acusação de 24 fogos postos!
Com base na prova constante da alegação do próprio advogado e coligida no processo por ele intentado, o advogado foi considerado culpado de ter intencionalmente incendiado a propriedade segura – e condenado a 24 meses de prisão, e multa de 24.000 dólares!
No ano seguinte este caso real ganhou o primeiro prémio no “Concurso de Advocacia Criminal”.